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Ambliopia e rastreio oftalmológico na infância

Augusto Magalhães por Augusto Magalhães
Setembro 13, 2018
em Artigos dos Especialistas, Oftalmologia Pediátrica
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Home Artigos dos Especialistas
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Ib-u-ron

AMBLIOPIA é o termo médico da vulgarizada expressão “olho preguiçoso”. Significa que a acuidade visual do olho em questão é inferior à do olho considerado normal em pelo menos duas linhas numa escala subjectiva da medição da visão.

 

Trata-se de uma alteração comum na infância, atingindo 3 a 5 % da população. A importância da sua detecção precoce é amplamente reconhecida na literatura da especialidade.

 

A ambliopia é hoje reconhecidamente um fenómeno cortical ou seja com alterações ao nível do sistema nervoso central, mas com causa no olho. O período de plasticidade para o sistema nervoso central, ou seja o período em que as suas alterações ainda podem ser corrigidas, diminui com o crescimento e é praticamente nulo depois dos 7-8 anos de idade. Quanto mais cedo se iniciar a correcção das alterações oculares melhor e mais rápida é a recuperação funcional.

 

São várias as alterações oculares capazes de provocar ambliopia. As mais importantes são o estrabismo e as alterações refractivas. Dentro das últimas são sobretudo importantes os erros refractivos em que os valores são diferentes entre os dois olhos (anisometropia) e sobretudo se são erros hipermetrópicos (anisohipermetropia).

 

A prevalência da ambliopia tem diminuído nas comunidades onde os rastreios da visão ou dos factores ambliogénicos estão bem implementados, como acontece nos países nórdicos, sobretudo na Suécia.

 

Destes rastreios tem resultado o benefício de evitar os custos provocados pela doença, relacionados com as consultas médicas, os tratamentos oclusivos e as cirurgias. Sobretudo tem resultado uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos afectados.

 

Idealmente os rastreios da visão deveriam incidir não na medição da acuidade visual mas na detecção das alterações capazes de lhe dar origem e portanto numa fase muito precoce da vida. Este tipo de rastreio contudo necessita de uma capacidade técnica só ao alcance de pessoas muito diferenciadas. Este aspecto no entanto pode ser parcialmente torneado pelo recurso a alguns meios tecnológicos como os refractómetros pediátricos que podem perfeitamente ser manuseados por ortoptistas ou enfermeiros devidamente treinados. Deverá assim ser determinado se há erro refractivo importante ou se há desalinhamento dos eixos visuais capazes de provocar ambliopia.

 

Quando um rastreio mais elaborado não for possível devem implementar-se pelo menos rastreios numa idade pré-escolar em que a colaboração subjectiva da criança já permite a avaliação de alguns aspectos importantes do fenómeno visual susceptíveis de serem detectados por pessoas menos diferenciadas e/ou equipamentos menos sofisticados:

 

– Pode avaliar-se a acuidade visual com recurso a vários testes de acuidade, como por exemplo os “E” rotativos em que a criança roda a sua letra para a mesma posição de outra letra que é projectada à distância (5 metros) e ao perto (30 cm)

 

– Deve efectuar-se um teste de Cover de forma a avaliar o alinhamento dos eixos visuais

 

– Em complemento deve efectuar-se um teste de estereopsia para testar a binocularidade, como por exemplo o teste de Lang ou de Randott

 

O rastreio deve ser considerado positivo os quando:

 

  1. A acuidade visual for inferior ao normal.
  2. A acuidade visual for diferente entre os dois olhos.
  3. For notada alteração dos eixos visuais.
  4. Não for correcta a resposta nos testes de estereopsia.

 

Todos os rastreios considerados positivos devem ser encaminhados para um oftalmologista.
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Augusto Magalhães é Oftalmologista, com diferenciação nas áreas da Oftalmologia Pediátrica e Estrabismo. Desenvolve a sua actividade clínica na Unidade de Oftalmologia Pediátrica do Serviço de Oftalmologia do Hospital de S. João. É membro da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, European Strabismology Association e International Strabismological Association. É também o Delegado Português do European Board of Ophtalmology e da Secção de Oftalmologia da European Union of Medical Specialists. Desempenha ainda a função o Presidente do Colégio de Oftalmologia da Ordem dos Médicos e da Comissão Nacional para a estratégia da saúde da Visão. É o autor e editor do site www.oftalmologia-pediatrica.eu

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