Esta é, sem dúvida, uma questão muito quente e que gera bastantes discussões, pelo que vou tentar analisá-la de uma forma prática e objectiva.
A maior parte das situações de febre em Pediatria diz respeito a infecções víricas, pouco graves e que passam com o tempo, sem necessidade de nenhum tipo de medicação. Partindo deste pressuposto, seriam poucas as situações de febre que deveriam contraindicar a ida para a Creche/Jardim/Escola por parte das crianças. Há inclusivamente um Decreto Regulamentar de 1995 que especifica quais as doenças de evicção escolar obrigatória.
No entanto, é importante também perceber que a febre é um marcador de que a infecção está activa e, mesmo que seja ligeira, pode indicar que existe risco de contágio. De qualquer forma, apesar de desconfortável, o contacto com estas doenças pode ser benéfico, pois ajuda a estimular as defesas do organismo, pelo que nem tudo é negativo.
Mesmo sendo muito comum, é um sintoma (e não uma doença!) que causa muitas vezes desconforto e mal-estar, pelo que dificulta a integração das crianças no seu meio escolar, uma vez que elas passam a ter necessidade de mais atenção e disponibilidade, que nem sempre é fácil de corresponder.
Fazendo um apanhado de todas estas condicionantes, e em jeito de conclusão, acho que as crianças com febre não devem por rotina ir à escola, sempre que haja outra alternativa. Acaba por ser bom para elas, que ficam num ambiente mais “mimado” um bocadinho (o que é agradável quando se está doente) e para as outras crianças, que acabam por ter menor probabilidade de serem contagiadas pelo microorganismos em causa.
Gostaria, contudo, de ressalvar uma situação, que acaba por ser uma realidade bastante presente. Há alguns pais que têm situações profissionais extremamente delicadas e para os quais a falta ao trabalho pode ditar a não renovação de um contrato e consequente despedimento. Apesar da lei os proteger na teoria, para esses casos é preciso ter alguma sensibilidade e não me choca que, pontualmente, crianças com febre possam ir à escola nessa condição, desde que a criança esteja bem, com bom estado geral e sem nenhum critério de gravidade ou sinal de alarme. De qualquer forma, volto a frisar que é uma situação de excepção, que não deve nunca ser encarada como regra.